Foram proféticas as declarações do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista concedida à revista ISTOÉ, edição de nº 2301, de 25.12.2013.
Na referida entrevista o ministro manifestava o temor de que o TSE, controlado por juízes que defendem o mínimo de atuação judicial, venha a aliviar a punição a políticos corruptos nas próximas eleições.
Não se sabe se era sincera a preocupação do ministro Marco Aurélio Mello, pois não demorou muito e a Justiça Eleitoral, sob o seu comando, aprova a Resolução 23.396/2013 que proíbe o Ministério Público e a Polícia de investigarem crimes de natureza eleitoral.
De acordo com a Resolução do TSE somente a Justiça Eleitoral poderá autorizar essas investigações, o que, convenhamos, vai favorecer a ação dos corruptos.
Além de agredir o texto constitucional que, em seu artigo 129, inciso VIII, atribui ao Ministério Público a prerrogativa de ser o titular da Ação Penal, a decisão do TSE vai contribuir para aumentar a impunidade e comprometer a lisura do processo eleitoral.
Se levarmos em conta o número de vereadores, prefeitos e governadores que, denunciados por corrupção eleitoral, estão concluindo o mandato e não foram julgados pela Justiça Eleitoral, a decisão do TSE mostra-se mais desastrosa ainda.